Prezados amigos!!!
Ontem dia 27/07/2011, tirei minha dúvida sobre aquele assunto, se o Empregador tem que informar o Empregado, se defere ou não o AVISO PRÉVIO.
Então, segundo as Leis Trabalhista, quando o empregado faz o pedido de Demissão e pede a Dispensa do Aviso Prévio, o EMPREGADOR tem a OBRIGAÇÃO de informar ao EMPREGADO e ele deferiu ou não o pedido. Melhor dizendo, o empregado tem o DIREITO de escolher se paga ou trabalha o AVISO PRÉVIO para o empregador.
Logo, se alguém for fazer algum pedido de DEMISSÃO, antes de fazê-lo, se informe sobre as verbas rescisórias, e cobre ao EMPREGADOR a resposta do Deferimento ou Indeferimento do AVISO PRÉVIO.
Abçs,
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