quarta-feira, 27 de julho de 2011

Sobre o deferimento ou indeferimento do AVISO PRÉVIO

Prezados amigos!!!

Ontem dia 27/07/2011, tirei minha dúvida sobre aquele assunto, se o Empregador tem que informar o Empregado, se defere ou não o AVISO PRÉVIO.

Então, segundo as Leis Trabalhista, quando o empregado faz o pedido de Demissão e pede a Dispensa do Aviso Prévio, o EMPREGADOR tem a OBRIGAÇÃO de informar ao EMPREGADO e ele deferiu ou não o pedido. Melhor dizendo, o empregado tem o DIREITO de escolher se paga ou trabalha o AVISO PRÉVIO para o empregador.

Logo, se alguém for fazer algum pedido de DEMISSÃO, antes de fazê-lo, se informe sobre as verbas rescisórias, e cobre ao EMPREGADOR a resposta do Deferimento ou Indeferimento do AVISO PRÉVIO.

Abçs,

terça-feira, 12 de julho de 2011

Pedido de Demissão x Aviso Prévio

Olá Pessoal!
A questão é complexa e envolve ampla discussão, pois não se sabe ao certo se no PEDIDO DE DEMISSÃO os colaboradores tem o direito de receber, ser dispensado, ou pagar o AVISO PRÉVIO.

Passei um tempo pesquisando e estudando esse caso, que inclusive aconteceu comigo.
Eu estava trabalhando em uma empresa e tive que pedir demissão por questões particulares. Então, foi feito uma carta informando o pedido de demissão solicitando a dispensa do AVISO PRÉVIO. Porém o empregador (pelo entendimento dele) não deferiu a solicitação, mas, também não me informou (que era o correto). Com isso houve o desconto do AVISO PRÉVIO de minhas VERBAS RESCISÓRIAS, confesso que fiquei surpresa e chateada com a situação. Porém, como se tratava de uma empresa que é iniciante no mercado de trabalho, não fiz questão. Pois, se o empregador tivesse me informado sobre o indeferimento eu tinha como escolher se "pagava" ou "trabalhava" o bendito AVISO PRÉVIO.

Mas, ainda tenho dúvidas em relação a isso, pois a CLT não é clara sobre esse assunto.

Então, para um colaborador por motivos particulares ou não pedir DEMISSÃO. Tenha cuidado! Procure saber antecipadamente o procedimento do PEDIDO DE DEMISSÃO, para não ter surpresas. Faça até uma simulação de RESCISÃO DE CONTRATO.

Por se tratar de uma assunto de muita repercussão. Vou pesquisar mais detalhes sobre esse assunto no MTE. E informarei a resposta para vocês.

Abraços,